A Logística Reversa e sua Importância na Gestão de Resíduos do Comércio
O ciclo de vida de um produto envolve desde o desenvolvimento do mesmo, a obtenção de matérias-primas e insumos, o consumo, e obviamente a disposição final deste após o final de sua vida útil. A fim de disciplinar esta questão a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12.305/10), introduziu o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos”.
Para garantir a restituição dos resíduos sólidos e a destinação final adequada, foi criada pela Lei nº 12.305/10 a Logística Reversa, definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”;
Para permitir a implementação dos sistemas de Logística Reversa, foram criados pelo Decreto 7.404/10, que regulamentou a PNRS, três instrumentos:
acordos setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto);
regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou
termos de compromisso.
Entre os produtos que fazem parte de sistemas de logística reversa estão: os pneus; as pilhas e baterias; as embalagens e resíduos de agrotóxicos; as lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; os óleos lubrificantes automotivos; as peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e os eletrodomésticos.
Para resumir a essência de um sistema de logística reversa, e facilitar o seu entendimento:
Os comerciantes ou distribuidores devem criar postos de coleta para receberem os produtos devolvidos pelos consumidores, e destiná-los aos produtores (indústrias) e importadores;
Os consumidores devem efetuar a devolução dos produtos que não são mais usados para os locais ou postos de coleta;
Os produtores (indústrias) e importadores devem retirar os produtos dos postos de coleta, através de um sistema de logística, seja para reciclá-los ou reutilizá-los ou dar outra destinação adequada.
A Logística reversa, portanto, é importante instrumento na gestão de resíduos sólidos, uma vez que a responsabilidade pela destinação final adequada de resíduos passa a ser compartilhada entre consumidores, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, e poder público.
Para ter maiores informaçõies de como seu estabelecimento pode atender aos Requisitos Legais aplicados a Logística Reversa, entre em contato com a MALV Consultoria e agende uma visita!